REGULAMENTO INTERNO
Artigo 1º - A Organização Não Governamental Síndrome da Imunodeficiência Adquirida Vida Saúde e Realidade de Itatiba, denominada neste regulamento de ONG VISAR, fundada em dezesseis de julho de um mil novecentos e noventa e seis, é uma entidade civil de caráter filantrópico e rege-se pelos termos deste regulamento.
Artigo 2º - A sede social da ONG VISAR está localizada à Rua Comendador Franco, número seiscentos e oitenta e três, na comarca e município de Itatiba, Estado de São Paulo, tendo seu foro jurídico nesta mesma Cidade e Estado.
Artigo 3º - O exercício social e financeiro da ONG VISAR coincidirã com o ano civil.
Artigo 4º - A ONG VISAR tem sua duração por tempo indeterminado.
Artigo 5º - A administração executiva da ONG VISAR assim se caracteriza:
- Presidente
- Responsável administrativo
§ único : os serviços de expediente estão subordinados à presidente da ONG VISAR.
Artigo 6º - Do funcionamento:
§ 1º O horário de funcionamento ao público será:
Às 2ª 4ª e 6ª feiras das 13h00 às 17h00
§ 2º O funcionamento do Bazar da Ong Visar será:
Às 2ª 4ª e 6ª feiras das 13h00 às 17h00
§ 3º Os voluntários que trabalharem no Bazar deverão seguir a escala de trabalho, conforme deverá constar no quadro de avisos da sede.
§ 4º Mensalmente haverá reunião entre a diretoria e os voluntários da ONG VISAR.
Artigo 7º - Da inclusão/Admissão de usuários:
§ 1º Todo usuário, paciente portador de HIV, deverá ter a ficha cadastral da ONG VISAR preenchida com todos os dados completos.
§ 2º Serão atendidos com doação de gêneros, aqueles usuários que assim o necessitarem, conforme avaliação. Outros que não necessitem deste auxílio, continuarão a fazer parte da ONG VISAR em outras atividades.
Artigo 8º - Da assistência aos usuários:
§ 1º Para receber qualquer tipo de assistência os usuários deverão estar devidamente cadastrados na ONG VISAR.
§ 2º Para continuidade do atendimento, o usuário deverá apresentar, mensalmente, a Carteirinha de Acompanhamento Médico, devidamente elaborada pela ONG VISAR, com a finalidade de acompanhar o tratamento médico do usuário.
§ 3º Semanalmente, às 2ª e sextas feiras, os usuários deverão retirar na sede da ONG VISAR uma cesta de alimentos perecíveis, composta por frutas/legumes/verduras, que a entidade recebe como doação do comércio da cidade.
§ 4º Mensalmente, na última 2ª feira do mês, os usuários deverão retirar na sede da entidade a cesta básica, que será composta conforme o material disponível na entidade para confecção destas cestas.
§ 5º Os benefícios deverão ser retirados na sede da entidade pelo usuário e, quando da indisponibilidade de seu comparecimento, ou do familiar, deverá entrar em contato com a administração da ONG VISAR, para que voluntários se dirijam até a sua residência.
Esta entrega domiciliar somente será realizada quando realmente houver incapacidade de comparecimento à entidade e, caso os voluntários se dirijam até a residência e constatem que esta atitude não seria necessária, o usuário estará recebendo as advertências conforme consta neste presente Regulamento Interno.
§ 6º Independente da entrega de benefícios, o grupo de voluntários da ONG VISAR poderá, a qualquer momento, estar realizando visita domiciliar ao usuário, para acompanhamento de seu caso junto a essa organização. Qualquer objeção quanto a estas visitas, o usuário deverá deixar por escrito na sede da entidade, com a devida justificativa pela qual não aceita as referidas visitas.
§ 7º Qualquer pedido de benefício extraordinário do usuário deverá ser feito às 6ª feiras, com o voluntário Srª. Sonia, na sede da entidade, cuja resposta pelo atendimento ou não do pedido será dada posteriormente, após análise do pedido pela Diretoria da ONG VISAR.
§ 8º Quanto ao atendimento psicológico, o usuário deverá definir seu horário de atendimento com o responsável administrativo da ONG VISAR, que agendará conforme disponibilidade do profissional: 2ª feiras á tarde ou sábado de manhã, com marcação de horário, que deverá ser rigorosamente respeitado.
Artigo 9º - Das penalidades dos usuários:
§ 1º Se o usuário:
Não apresentar a Carteirinha de Acompanhamento Médico;
Não realizar o acompanhamento médico necessário/indicado;
Não comparecer periodicamente à entidade, conforme estabelecido;
Mentir sobre a necessidade de entrega de benefícios na residência;
Denegrir a imagem da entidade;
Fazer denúncias da entidade que não sejam verdadeiras e comprovadas;
Realizar comentários maldosos sobre o funcionamento da entidade;
Ter outras atitudes que comprometam o bom funcionamento da entidade.
O mesmo receberá as seguintes punições:
Advertência Verbal;
Advertência por escrito;
Suspensão dos benefícios por tempo determinado;
Exclusão de atendimento pela ONG VISAR.
Artigo 10º - Da suspensão dos benefícios:
§ 1º Quando do falecimento do usuário cadastrado na ONG VISAR, os benefícios aos seus familiares serão fornecidos pelo período máximo de noventa dias.
§ 2º Quando o usuário, por qualquer motivo, perder os direitos judiciais sobre seus dependentes, os benefícios serão fornecidos aos seus familiares pelo período de, no máximo, noventa dias.
§ 3º Os benefícios serão suspensos, total ou em parte, imediatamente, quando o usuário, por motivos comprovados, estiver inserido no Artigo 9º do presente regulamento ou não cumprir o Regulamento Interno da ONG VISAR.
Artigo 11º - A ONG VISAR tem projeto de implantação de oficinas de trabalho a ser desenvolvidos com os usuários e seus familiares e, que terá seu regulamento específico quando de sua implantação.
Artigo 12º - O veículo da ONG VISAR deverá ser usado, exclusivamente, para serviços da entidade.
Artigo 13º - São direitos dos voluntários:
§ 1º Serem tratados com respeito e gratidão;
§ 2º Participar de todas as atividades da ONG VISAR, quando necessário;
§ 3º Propor, sugerir idéias e projetos que venham contribuir na melhoria da qualidade dos serviços prestados pela ONG VISAR;
§ 4º Receberem treinamento para a função que estiverem desempenhando;
Artigo 14º - São deveres dos voluntários:
§ 1º Conhecer e cumprir este regulamento;
§ 2º Cumprir o horário e dia de trabalho previsto;
§ 3º Zelar pelo nome e imagem da instituição junto a pessoas e sociedade em geral;
§ 4º Tratar com respeito os assistidos e responsáveis pela ONG VISAR.
§ 5º Não tomar partido pelas questões internas da ONG VISAR;
§ 6º Zelar pelo patrimônio da ONG VIASR e contribuir para o aumento do número de sócios contribuintes.
§ 7º Participar das reuniões da ONG VISAR;
§ 8º Manter a ética e o sigilo aos atendidos pela ONG VISAR.
Artigo 15º - Todo aquele que descumprir as normas dêste regulamento será:
Advertido
Repreendido
Desligado da ONG VISAR
Artigo 16º - Este regulamento interno entra em vigor nesta data.
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